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A venda casada está presente na vida do consumidor. Jornais vendidos com fascículo de cursos, sanduíches que vêm com o brinquedo, venda de pacotes de turismo atrelado ao seguro. Diversas são as formas de dinamizar o mercado. Mas quando a prática de subordinar a venda de um produto a outro é ilegal? O STJ tem algumas decisões sobre o tema, que podem ajudar o consumidor a reivindicar seus direitos.
Estudos do Ministério da Fazenda apontam que, em 2020, o país será o quinto mercado consumidor do mundo. Se as previsões estiverem certas, os brasileiros vão estar dispostos a gastar mais com moradia, lazer, educação e alimentos. Os dados informam que o consumo das famílias passará de R$ 2,3 trilhões em 2010 para R$ 3,5 trilhões até o final da década, um número que chama a atenção para a necessidade do consumo consciente.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil a indenização pelo dano moral sofrido por um jovem no momento em que teve proposta de adesão a seguro de vida recusada pela seguradora, em razão de ter declarado que fora portador de leucemia. A Companhia de Seguros Aliança do Brasil e o Banco do Brasil (BB) responderão solidariamente pelo dano.
A empresa de transporte rodoviário Expresso Guanabara S/A foi condenada a pagar indenização por danos materiais e morais a uma passageira que teve a mala extraviada durante viagem de férias. A sentença condenatória do juiz da 1ª Vara Cível de Samambaia foi confirmada em parte pela 1ª Turma Cível do TJDFT, que, em grau de recurso, alterou o valor da indenização por danos morais de R$ 8 mil para R$ 4 mil. Ao todo, a passageira receberá R$ 7.012,80, corrigidos monetariamente da data do acórdão à data do efetivo pagamento.