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Imóveis na planta - taxas ilegais

O sonho da casa própria está virando um tormento, especialmente os apartamentos adquiridos na planta, por quanto as construtoras estão repassando a despesa da corretagem para o Comprador/Consumidor.

 Ao pagar o valor da entrada comumente em dois ou três cheques, o Comprador/Consumidor acredita que está pagando parte de sua dívida. Em outras palavras Amortizando o Saldo Devedor, todavia está pagando a Comissão do Corretor que sería de Responsabilidade da Construtora.

Eis o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, in verbis:

 

EMENTA

JUIZADOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.[...] 2. A informação adequada e clara sobre produtos e serviços no mercado de consumo é direito do consumidor dos mais relevantes, a teor do que dispõem os artigos 6º, III e 46, da Lei n. 8.078/90. 3. Nos contratos de adesão, em que não há margem à discussão das cláusulas impostas aos consumidores aderentes, o dever de lealdade imposto aos contraentes deve ser especialmente observado, obrigando o fornecedor a um destacado dever de informação, probidade e boa-fé na confecção do instrumento. 4. Se não há previsão contratual de pagamento de comissão de corretagem, é ilícita a cobrança, o que revela o acerto da r. sentença que determinou a devolução dos valores vertidos a tal título. 5. Recurso conhecido e desprovido. 6. Decisão tomada nos termos do art. 46 da Lei nº. 9.099/95, servindo a ementa de acórdão. 7. Custas pela recorrente, cujos honorários arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação corrigida monetariamente. (20100910262429ACJ, Relator LUIS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, julgado em 26/07/2011, DJ 10/08/2011 p. 240).