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  • TRATAMENTO ORTODÔNTICO. INDENIZAÇÃO.

    Cinge-se a questão em saber se o ortodontista se obriga a alcançar o resultado estético e funcional, conforme pactuação firmada com o paciente e, neste caso, se é necessária a comprovação de sua culpa, ou se basta que fique demonstrado não ter sido atingido o objetivo avençado. No caso, a recorrida contratou os serviços do recorrente para a realização de tratamento ortodôntico, objetivando corrigir o desalinhamento de sua arcada dentária e problema de mordida cruzada.

  • CONSUMIDOR. DEFEITO. VEÍCULO. TROCA.

    Trata-se, na origem, de ação cominatória cumulada com reparação por danos morais contra revendedora de veículo e montadora de automóvel na qual o autor alega que o veículo adquirido apresentou defeito de pintura, além de pontos de ferrugem e que não obteve sucesso para a solução dos problemas, razão pela qual pretende a troca por outro veículo similar, zero quilômetro e em perfeitas condições de uso.

  • DANO MORAL. TRAVAMENTO. PORTA GIRATÓRIA. INSULTO. FUNCIONÁRIO. BANCO.

    No caso as instâncias ordinárias concluíram que, por período razoável (por mais de 10 minutos), o autor recorrido permaneceu desnecessariamente retido no compartimento de porta giratória, além de ser insultado por funcionário de banco que, em postura de profunda inabilidade e desprezo pelo consumidor, afirmou que ele teria “cara de vagabundo”. Logo, restou patente a ofensa a honra subjetiva do recorrido, que se encontrava retido na porta giratória, em situação de extrema vulnerabilidade, inadequadamente conduzido pelo vigilante e funcionários do banco e, ainda assim, foi atingido por comentários despropositados e ultrajantes.

  • Na amortização de encargo mensal, o abatimento dos juros deve ser priorizado

    Na amortização do encargo mensal, deve-se abater primeiro os juros vencidos e depois a parcela relativa ao capital financiado. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se alinha ao disposto no artigo 354 do Código Civil atual. Para a ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso, a regra legal “não encontra exceção na legislação própria do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). 

  • Especial STJ: empresa aérea é responsável por extravio de bagagem

    Quem é o responsável pelos danos causados em caso de extravio de bagagem? Esse é o tema da matéria especial desta semana, produzida pela Coordenadoria de Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

  • PENHORA. CONTA CORRENTE. PROVENTOS.

    Cuida-se originariamente de execução de sentença, em que foi deferido pedido de desconsideração da personalidade jurídica e bloqueio de ativos. Diante disso, a ora recorrente (sócia da executada principal) apresentou pedido de reconsideração, tendo em vista a natureza alimentar dos ativos penhorados, pois não foram ressalvados os salários percebidos e depositados em sua única conta corrente.

  • ALIMENTOS. PRESTAÇÕES VENCIDAS. DESCONTO EM FOLHA.

    quaestio juris consiste em saber se é possível, a requerimento do exequente, a execução de alimentos vencidos no curso da ação de alimentos, mediante desconto em folha do executado. A Turma entendeu ser possível o desconto em folha de pagamento do devedor de alimentos, inclusive quanto a débito pretérito, desde que em montante razoável e que não impeça sua própria subsistência.

  • INDENIZAÇÃO. SUCESSORES. LEGITIMIDADE.

    Trata-se originariamente de ação indenizatória em que, com o falecimento do autor, foi deferida a habilitação dos sucessores para figurar no respectivo polo ativo. Assim, aquaestio juris centra-se em definir a legitimidade dos sucessores para receber a indenização por danos morais pleiteada pelo de cujus. A Turma, entre outras questões, entendeu que o direito à indenização, isto é, o direito de exigir a reparação do dano, inclusive de ordem moral, é assegurado aos sucessores do lesado, transmitindo-se com a herança.

  • CASAMENTO. PESSOAS. IGUALDADE. SEXO.

    In casu, duas mulheres alegavam que mantinham relacionamento estável há três anos e requereram habilitação para o casamento junto a dois cartórios de registro civil, mas o pedido foi negado pelos respectivos titulares. Posteriormente ajuizaram pleito de habilitação para o casamento perante a vara de registros públicos e de ações especiais sob o argumento de que não haveria, no ordenamento jurídico pátrio, óbice para o casamento de pessoas do mesmo sexo. Foi-lhes negado o pedido nas instâncias ordinárias.

  • Alimentando deve comprovar necessidade de pensão após maioridade

    A necessidade de sustento da prole por meio da pensão alimentícia se encerra com a maioridade (18 anos), exigindo a partir daí que o próprio alimentando comprove sua necessidade de continuar recebendo alimentos. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso que tratou de exoneração alimentícia.

  • É possível ação monitória baseada em cheque prescrito há mais de dois anos sem demonstrar origem da dívida

    Não há necessidade de menção ao negócio jurídico em ação monitória baseada em cheque prescrito há mais de dois anos. Essa foi a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de uma sociedade de ensino de São Paulo que teve o processo extinto em segunda instância por não ter comprovado a causa da dívida. 

  • Imóveis na planta - taxas ilegais

    O sonho da casa própria está virando um tormento, especialmente os apartamentos adquiridos na planta, por quanto as construtoras estão repassando a despesa da corretagem para o Comprador/Consumidor.

  • Ação para redução de financiamento de veículos

    Não há dúvidas que diversos consumidores encontram-se sob os abusos praticados pelas instituições financeiras, especialmente nos financiamentos dos veículos automotores.